Se a sua captação está acima do limite da ANA, você é obrigado a transmitir os dados de uso da água por telemetria — automaticamente, a cada 15 minutos, todos os dias. É a Declaração de Uso de Recursos Hídricos Diária (DURH Diária), criada pela Resolução ANA nº 188/2024. Não é mais planilha nem envio manual: é rádio, medidor e integração à API da ANA.
A Indflow projeta a solução completa dessa adequação — do medidor no ponto de captação à transmissão no padrão da ANA — usando LoRaWAN ou NB-IoT conforme a realidade da sua propriedade.
Já operamos isso em produção. A Indflow está cadastrada como operadora de telemetria junto à ANA e já transmite dados de automonitoramento à API oficial para clientes em operação. Não é projeto no papel: a integração já funciona.
O que a Resolução ANA nº 188/2024 exige
Em vigor desde 1º de abril de 2024, a norma unificou as regras de automonitoramento para captações em corpos hídricos de domínio da União. Para os maiores usuários — os enquadrados na DURH Diária — a telemetria é obrigatória, com estas regras técnicas:
- Medição direta da captação, por hidrômetro, medidor ultrassônico ou eletromagnético. Horímetro (tempo de funcionamento) não é aceito para estimar vazão ou volume.
- Dados consolidados a cada 15 minutos — vazão média (m³/s), volume contínuo (m³) e duração (s).
- Transmissão diária e ininterrupta: mesmo sem uso da água no período, envia-se o registro com vazão e duração zeradas. O envio nunca para.
- Por medidor cadastrado, com o ID fornecido pela ANA, via a API oficial de telemetria, por um operador de telemetria cadastrado.
Sua captação está na obrigatoriedade? Faça o diagnóstico
Informe a vazão da sua outorga e as condições da propriedade. O diagnóstico mostra o enquadramento provável no automonitoramento e qual rede — LoRaWAN ou NB-IoT — resolve a transmissão no seu cenário.
Informe a vazão da sua outorga e as condições da propriedade: veja o enquadramento provável no automonitoramento e qual rede — LoRaWAN ou NB-IoT — resolve a transmissão no seu cenário.
Diagnóstico informativo com base na Resolução ANA nº 188/2024: o corte de telemetria varia por região entre 1.000 e 4.000 m³/h (Anexo I) e os prazos seguem o cronograma regional (Anexo II). Não substitui a análise da sua outorga.
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Abre o WhatsApp com o seu cenário já descrito.
O que a ANA exige na telemetria: medição direta da captação (hidrômetro, ultrassônico ou eletromagnético — horímetro não é aceito) · dados consolidados a cada 15 minutos · envio diário ininterrupto, mesmo sem uso · vazão média (m³/s), volume (m³) e duração (s) por medidor cadastrado · transmissão pela API oficial, por operador de telemetria cadastrado na ANA.
LoRaWAN ou NB-IoT: qual rede transmite os dados à ANA?
A norma exige o dado a cada 15 minutos, todo dia, sem falha — e no campo, no meio de uma lavoura, é aí que a escolha do rádio decide se o projeto funciona. As duas tecnologias que fazem sentido no agro são LoRaWAN e NB-IoT, e a escolha depende de duas variáveis: cobertura de celular e distribuição dos pontos.
LoRaWAN (rede privada)
Os medidores transmitem por rádio de longo alcance até um gateway instalado na sede — só o gateway precisa de internet. É a solução para pontos sem cobertura de celular (comum em captação de rio afastado) e para vários pontos na mesma propriedade, porque a rede é sua, sem mensalidade por ponto. Baixo consumo, bateria de longa autonomia e o dado chegando de quilômetros de distância.
NB-IoT (celular)
Cada ponto transmite direto pela rede da operadora, sem gateway próprio. Faz sentido quando os pontos são poucos e geograficamente dispersos — uma captação por propriedade, distantes entre si — e há sinal de celular no local. Em troca, cada ponto tem um chip e um plano de dados.
Na prática, muitos projetos de agro são híbridos: LoRaWAN onde há concentração de pontos, NB-IoT nos isolados com sinal — tudo convergindo para a mesma plataforma, que consolida a cada 15 minutos e entrega no formato da API da ANA. É exatamente o que o diagnóstico acima sugere pelo seu cenário.
Prazos: o que fazer agora
O cronograma do Anexo II começou em 1º de janeiro de 2025 e se estende até 2027, por região. A obrigatoriedade já vigora em bacias como Piancó-Piranhas-Açu, Javaés, São Francisco, Jequitinhonha e o sistema PCJ — e em 2026 alcança toda a Região Hidrográfica do Rio Paraná, que cobre boa parte do agro do Sudeste e Centro-Oeste. Quem se regularizou depois de 1º/abr/2024 tem 180 dias para iniciar a telemetria. Ou seja: para muita gente o prazo já venceu ou vence este ano.
A adequação não é imediata — envolve medidor homologado, projeto de rádio, cadastro do operador e dos medidores na ANA e a integração com a API. Começar cedo evita a corrida de última hora e o risco de autuação por descumprimento de outorga.
Por que fazer com a Indflow
Somos fabricantes dos medidores e do módulo de telemetria, e já operamos a transmissão à API da ANA em produção. Isso significa um único fornecedor para a cadeia inteira: medição direta com hidrômetro, medidor eletromagnético ou ultrassônico; a rede LoRaWAN ou NB-IoT dimensionada em campo; e a plataforma de telemetria que consolida e transmite no padrão da ANA. Com calibração rastreada dos medidores e suporte direto de quem desenvolveu o equipamento.
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