Telemetria ANA 188/2024: Adequação com LoRaWAN/NB-IoT

Se a sua captação está acima do limite da ANA, você é obrigado a transmitir os dados de uso da água por telemetria — automaticamente, a cada 15 minutos, todos os dias. É a Declaração de Uso de Recursos Hídricos Diária (DURH Diária), criada pela Resolução ANA nº 188/2024. Não é mais planilha nem envio manual: é rádio, medidor e integração à API da ANA.

A Indflow projeta a solução completa dessa adequação — do medidor no ponto de captação à transmissão no padrão da ANA — usando LoRaWAN ou NB-IoT conforme a realidade da sua propriedade.

Já operamos isso em produção. A Indflow está cadastrada como operadora de telemetria junto à ANA e já transmite dados de automonitoramento à API oficial para clientes em operação. Não é projeto no papel: a integração já funciona.

O que a Resolução ANA nº 188/2024 exige

Em vigor desde 1º de abril de 2024, a norma unificou as regras de automonitoramento para captações em corpos hídricos de domínio da União. Para os maiores usuários — os enquadrados na DURH Diária — a telemetria é obrigatória, com estas regras técnicas:

  • Medição direta da captação, por hidrômetro, medidor ultrassônico ou eletromagnético. Horímetro (tempo de funcionamento) não é aceito para estimar vazão ou volume.
  • Dados consolidados a cada 15 minutos — vazão média (m³/s), volume contínuo (m³) e duração (s).
  • Transmissão diária e ininterrupta: mesmo sem uso da água no período, envia-se o registro com vazão e duração zeradas. O envio nunca para.
  • Por medidor cadastrado, com o ID fornecido pela ANA, via a API oficial de telemetria, por um operador de telemetria cadastrado.

Sua captação está na obrigatoriedade? Faça o diagnóstico

Informe a vazão da sua outorga e as condições da propriedade. O diagnóstico mostra o enquadramento provável no automonitoramento e qual rede — LoRaWAN ou NB-IoT — resolve a transmissão no seu cenário.

Diagnóstico · Resolução ANA nº 188/2024
Sua captação precisa transmitir dados à ANA por telemetria?

Informe a vazão da sua outorga e as condições da propriedade: veja o enquadramento provável no automonitoramento e qual rede — LoRaWAN ou NB-IoT — resolve a transmissão no seu cenário.

Rios que atravessam mais de um estado ou fazem divisa são de domínio da União

Diagnóstico informativo com base na Resolução ANA nº 188/2024: o corte de telemetria varia por região entre 1.000 e 4.000 m³/h (Anexo I) e os prazos seguem o cronograma regional (Anexo II). Não substitui a análise da sua outorga.

Enquadramento provável

Rede de transmissão sugerida
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    O que a ANA exige na telemetria: medição direta da captação (hidrômetro, ultrassônico ou eletromagnético — horímetro não é aceito) · dados consolidados a cada 15 minutos · envio diário ininterrupto, mesmo sem uso · vazão média (m³/s), volume (m³) e duração (s) por medidor cadastrado · transmissão pela API oficial, por operador de telemetria cadastrado na ANA.

    LoRaWAN ou NB-IoT: qual rede transmite os dados à ANA?

    A norma exige o dado a cada 15 minutos, todo dia, sem falha — e no campo, no meio de uma lavoura, é aí que a escolha do rádio decide se o projeto funciona. As duas tecnologias que fazem sentido no agro são LoRaWAN e NB-IoT, e a escolha depende de duas variáveis: cobertura de celular e distribuição dos pontos.

    LoRaWAN (rede privada)

    Os medidores transmitem por rádio de longo alcance até um gateway instalado na sede — só o gateway precisa de internet. É a solução para pontos sem cobertura de celular (comum em captação de rio afastado) e para vários pontos na mesma propriedade, porque a rede é sua, sem mensalidade por ponto. Baixo consumo, bateria de longa autonomia e o dado chegando de quilômetros de distância.

    NB-IoT (celular)

    Cada ponto transmite direto pela rede da operadora, sem gateway próprio. Faz sentido quando os pontos são poucos e geograficamente dispersos — uma captação por propriedade, distantes entre si — e há sinal de celular no local. Em troca, cada ponto tem um chip e um plano de dados.

    Na prática, muitos projetos de agro são híbridos: LoRaWAN onde há concentração de pontos, NB-IoT nos isolados com sinal — tudo convergindo para a mesma plataforma, que consolida a cada 15 minutos e entrega no formato da API da ANA. É exatamente o que o diagnóstico acima sugere pelo seu cenário.

    Prazos: o que fazer agora

    O cronograma do Anexo II começou em 1º de janeiro de 2025 e se estende até 2027, por região. A obrigatoriedade já vigora em bacias como Piancó-Piranhas-Açu, Javaés, São Francisco, Jequitinhonha e o sistema PCJ — e em 2026 alcança toda a Região Hidrográfica do Rio Paraná, que cobre boa parte do agro do Sudeste e Centro-Oeste. Quem se regularizou depois de 1º/abr/2024 tem 180 dias para iniciar a telemetria. Ou seja: para muita gente o prazo já venceu ou vence este ano.

    A adequação não é imediata — envolve medidor homologado, projeto de rádio, cadastro do operador e dos medidores na ANA e a integração com a API. Começar cedo evita a corrida de última hora e o risco de autuação por descumprimento de outorga.

    Por que fazer com a Indflow

    Somos fabricantes dos medidores e do módulo de telemetria, e já operamos a transmissão à API da ANA em produção. Isso significa um único fornecedor para a cadeia inteira: medição direta com hidrômetro, medidor eletromagnético ou ultrassônico; a rede LoRaWAN ou NB-IoT dimensionada em campo; e a plataforma de telemetria que consolida e transmite no padrão da ANA. Com calibração rastreada dos medidores e suporte direto de quem desenvolveu o equipamento.

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    Perguntas frequentes

    Minha captação precisa mesmo de telemetria?
    Depende da vazão outorgada e da região. A DURH Diária por telemetria é obrigatória para captações acima de um corte regional, que varia entre 1.000 e 4.000 m³/h conforme a UGRH (Anexo I da Resolução 188/2024). Abaixo disso, o enquadramento costuma ser DURH mensal ou anual, mas a medição direta continua exigida. Use o diagnóstico acima para uma estimativa e confirme na sua outorga.
    Posso usar horímetro para estimar o volume?
    Não. A ANA exige medição direta da captação por hidrômetro, medidor ultrassônico ou eletromagnético. O tempo de funcionamento (horímetro) não é aceito para estimar vazão ou volume.
    Com que frequência os dados vão para a ANA?
    Consolidados a cada 15 minutos e transmitidos diariamente, de forma ininterrupta. Mesmo sem uso da água no período, envia-se o registro com vazão e duração zeradas — o envio nunca para.
    LoRaWAN ou NB-IoT: qual devo usar?
    Sem cobertura de celular no ponto, ou com vários pontos na mesma propriedade, a LoRaWAN privada é a escolha (gateway na sede, sem mensalidade por ponto). Poucos pontos dispersos com sinal de celular favorecem o NB-IoT (um chip por ponto, sem gateway). Muitos projetos combinam as duas.
    A Indflow transmite os dados para a ANA?
    Sim. A Indflow está cadastrada como operadora de telemetria junto à ANA e já transmite dados de automonitoramento à API oficial para clientes em operação, fornecendo desde o medidor até a integração final.

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